CÂNCER - AÇÃO DA FOSFOETANOLAMINA


Presidente do TJ-SP volta atrás e libera entrega da fosfoetanolamina -

Juiz havia suspendido fornecimento de substância contra o câncer.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, reconsiderou nesta sexta-feira (9) o pedido de suspensão de liminares que autorizavam a entrega da fosfoetanolamina sintética para pacientes com câncer. No fim de setembro, o juiz havia derrubado decisões para o fornecimento da substância desenvolvida na Universidade de São Paulo (USP), em São Carlos. A medida já havia afetado 742 pacientes.

Decisão do STF - Na quinta, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma medida cautelar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia o fornecimento da fosfoetanolamina para uma paciente com câncer do Rio de Janeiro.

A medida foi concedida após um pedido do advogado Dennis Cincinatus, que requer a substância experimental para a própria mãe. Após ter a liminar para o fornecimento das cápsulas concedida em primeira instância, ele viu o pedido ser barrado no TJ e decidiu recorrer em São Paulo e em Brasília.

Nos pedidos, Cincinatus reforçou o direito à saúde, previsto na Constituição Federal, e obteve a decisão favorável do ministro Edson Fachin, que em seu parecer apontou também que a ausência de registro junto à Anvisa não implica em lesão à ordem pública e é um assunto pendente no STF.

Para dar entrada na ação a documentação é simples e a liminar costuma ser concedida em horas. 

Vale a pena tentar!


Para maiores esclarecimentos e interesse na ação:

E-mail: dranew@gmail.com

Fone: 16 3236-1146

Celular: 16 99360-8077 (Whatsapp)

Horário: das 10:00 às 24:00 h.


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